GIRO Sindical Joinville
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Os servidores do hospital Municipal São José de Joinville que deflagraram a greve por motivo de um laudo técnico sobre insalubridade e periculosidade, agora não estão mais tão preocupados com este laudo e sim com o deconto de 50% dos dias paralisados e o restante dos 50% na recuperação.
A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou um projeto que sugeria o abono de 50% e o restante como recuperação. Fato que não é aceita pelo executivo municipal. É importante lembrar que o legislativo não tem autonomia sobre o assunto, pois é uma questão administrativa do executivo municipal.
Outro ponto importante que é necessário frizar é sobre o direito de Greve; A greve é um direito constitucional, mas não garante a reposição ou abono dos dias paralisados e somente o direito de se manifestar sem que exista demissão do grevista.
A greve de alguns servidores do Hospital Municipal São José teve um prejuízo ao próprio servidor por a falta de planejamento da atual diretoria do Sindicato. O próprio laudo ainda não foi colocado em prática e nele consta o corte de insalubridade, mas também benefícia a outros que não estavam recebendo tal benefício. O laudo é um direito tanto para a Prefeitura como para os servidores daquela instituição. Então se houve alguma precipitação na forma de agir, neste caso, foi da atual diretoria sindical.
Num todo, que saiu prejudicado novamente foi a população que foi abandonada pelo próprio servidor, neste caso, foi contratado para servir a população.
Decreto nº 25.367 de 21 de agosto de 2015 define as condições do desconto e compensação dos dias parados.
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